Além disso, o órgão alerta que é permitido ao fornecedor praticar valores diferentes conforme a forma de pagamento, como cartão de crédito ou débito. Por isso, o consumidor deve verificar se há acréscimo no valor final.
Trocas, nota fiscal e planejamento financeiro
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, recomenda que o consumidor verifique se o produto poderá ser trocado e que essa condição seja acordada no ato da compra. “É importante combinar se há essa possibilidade e exigir nota fiscal, que garante os direitos em caso de problema com o produto”, afirma.
O secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, reforça a importância do consumo consciente. “Mais importante do que presentear é comprar com sabedoria. Não compre por impulso e evite fazer dívidas”, orienta.
Compras pela internet: atenção redobrada
No caso de compras online, os cuidados devem ser ainda maiores. O consumidor deve verificar se o site é confiável (endereço iniciado com “https://” e presença de cadeado de segurança), imprimir o comprovante da compra, exigir a confirmação por e-mail com a data de entrega e evitar lojas virtuais que não informem CNPJ, endereço físico ou telefone.
Para compras feitas fora de estabelecimentos comerciais — como pela internet, telefone ou catálogo — o consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato para desistir da compra e ter o valor devolvido integralmente.
Reveja a participação da Diretora do Procon no Boa Tarde PR
Código de Defesa do Consumidor
O CDC garante ao consumidor o direito de reclamar em até 30 dias no caso de produtos não duráveis (como perfumes, alimentos e bebidas) e 90 dias para produtos duráveis (como roupas, eletrônicos e calçados), em caso de defeitos aparentes.
Produtos eletroeletrônicos devem vir com manual de instruções em português, nota fiscal e termo de garantia preenchido. A troca de produtos só é obrigatória em caso de defeito. Para roupas ou calçados que não servirem ou não agradarem, o ideal é verificar previamente com o vendedor se a loja permite a troca, e que essa informação seja registrada na nota fiscal.
Todos os produtos, nacionais ou importados, devem apresentar informações em português sobre composição, validade, garantia, origem e possíveis riscos à saúde e segurança. Alimentos e cosméticos devem incluir número de lote e registro nos órgãos competentes.