O prefeito de Capivari é investigado
Divulgação/PMC
A Justiça determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Capivari (SP), Vitor Riccomini (PL), e da empresa de transporte Autoviação M.M. Souza Turismo, cujo dono é pai do secretário municipal de Segurança Pública. A decisão, de caráter liminar, bloqueou um total de R$ 4,8 milhões no dia 18 de julho. Cabe recurso contra a decisão.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o processo aponta que a Prefeitura concedeu à empresa o direito de uso de um terreno público, avaliado em R$ 4,78 milhões. Depois da concessão, a prefeitura comprou um antigo imóvel da mesma empresa pelo valor de R$ 4,8 milhões.
O promotor de Justiça Luís Felipe Delamain Buratto observa que os valores dos imóveis são parecidos, demonstrando “que os dois negócios públicos foram estruturados de forma concatenada, resultando em evidente benefício patrimonial à empresa do pai do secretário municipal, sem que houvesse vantagem concreta ao interesse público ou observância dos princípios da economicidade e da moralidade administrativa”.
O processo continua em andamento até que os pedidos feitos pelo MPSP sejam julgados.
Outro lado
Procurada pela equipe da Band, a prefeitura encaminhou a seguinte nota:
“A Prefeitura de Capivari esclarece que os procedimentos mencionados na ação do Ministério Público (processo nº 1500979-27.2025.8.26.0125) referem-se a atos distintos, realizados em momentos diferentes e com fundamentos legais próprios.
Em 2019, durante outra gestão municipal, foi realizada a Concorrência Pública nº 002/2019, aberta a empresas de todo o país, conforme os critérios estabelecidos em edital. A empresa Autoviação MM Souza venceu o certame com a melhor proposta apresentada. O edital previa a concessão de uso do terreno público pelo período de 15 anos, com avaliação anual feita por comissão formada por servidores efetivos. Após esse prazo, e cumpridas todas as exigências contratuais, o imóvel poderá ser transferido à empresa.
Já em 2023, a atual gestão buscava um imóvel construído que atendesse às necessidades estruturais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com espaço para o Ecoponto Municipal e garagem para a frota municipal. À época, a secretaria funcionava em instalações precárias, inadequadas para o serviço público. Após ampla pesquisa no mercado local, o único imóvel disponível que preenchia todos os critérios técnicos, logísticos, orçamentários e legais foi o localizado na Rodovia Arlindo Batagin, nº 879. A aquisição foi feita com base em avaliações técnicas que apontaram valor abaixo do praticado pelo mercado naquele período.
- Não houve contrapartida, pois tratava-se de um processo público e competitivo. A empresa não recebeu o terreno gratuitamente, mas sim a concessão onerosa de uso por tempo determinado.
- Não se tratou da compra de um terreno, mas de um imóvel edificado e pronto para uso, com toda a infraestrutura necessária. O terreno concedido por licitação, por sua vez, está localizado em Distrito Industrial, área imprópria para instalação da secretaria ou do Ecoponto.
- A relação familiar do proprietário da empresa com servidor da atual gestão não inviabiliza o negócio, desde que respeitados os princípios legais e critérios técnicos, como foi o caso. A escolha do imóvel se deu unicamente por ser o único que atendia às demandas do serviço público municipal.
- A Prefeitura não é parte da ação judicial. Os investigados irão se manifestar, no momento oportuno, por meio de seus advogados particulares.
- Sobre possíveis irregularidades ambientais no imóvel adquirido, a Prefeitura informa que o contrato de compra e venda contém cláusulas que responsabilizam a empresa que vendeu por eventuais pendências anteriores à data da aquisição. Até o momento, não há registro de sanções ou penalidades relacionadas à área.
- A compra do imóvel não ocorreu por meio de concorrência pública e sim por Inexigibilidade de Licitação, autorizada por Lei quando o imóvel a ser adquirido é o único que atende às necessidades do Poder Público, baseando-se em critérios técnicos e legais, com valor compatível com o mercado.
A administração municipal reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público, e seguirá colaborando com os órgãos de controle sempre que solicitado.”