“A defesa nunca presumiu nada, apenas demonstrou, e não caberia a ela este ônus, que o arquivo eletrônico não foi apresentado a ninguém, tal como declarou Mauro Cid. Agora, quem não pode presumir no devido processo legal é a acusação, que por imposição legal e sem presunções, tem o dever efetivo de comprovar e provar o fato narrado na denúncia”, escreveram os advogados Marcus Vinicius Figueiredo, Igor Monteiro e Diogo Borges.
Defesa diz que general ‘não confessou plano de matar ninguém’ e pede para STF revogar prisão
