“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que o consentimento em compartilhar dados pessoais ocorra por meio de manifestação livre, informada e inequívoca do titular, para uma finalidade determinada. Dessa forma, os dispositivos objetos de veto contrariam o interesse público, pois violam os preceitos da LGPD, ao permitir o compartilhamento de dados pessoais para finalidade que pode extrapolar o objeto da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, justificou o Planalto.
Lula sanciona lei do consignado para setor privado, mas veta 3 pontos com base na LGPD
